Perguntas frequentes
ATESTADO DE RESIÊNCIA
É necessário ser eleitor da freguesia. Caso seja cidadão estrangeiro deverá apresentar a seguinte documentação: Título de residência com a residência devidamente actualizada, ou passaporte com o visto legal e comprovativo de morada (contrato de arrendamento ou recibo de água ou luz).
PROVA DE VIDA
No caso de não ser eleitor desta freguesia, este documento só poderá ser emitido mediante a presença da pessoa em questão, fazendo-se acompanhar pelo respectivo documento de identificação.
ATESTADO DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA
Todos os membros do agregado familiar maiores de idade deverão ser eleitores da freguesia. Deverá apresentar a seguinte documentação: comprovativo dos rendimentos auferidos por todos os membros do agregado familiar (recibo de vencimento, comprovativo do valor do subsídio de desemprego ou do RSI ou de pensão, conforme o caso). Deverá apresentar também comprovativos das despesas com água, luz, gás, telefone fixo, condominio, depesas de educação, ou de qualquer outras despesa do agregado familiar.