Perguntas frequentes

ATESTADO DE RESIÊNCIA

É necessário ser eleitor da freguesia. Caso seja cidadão estrangeiro deverá apresentar a seguinte documentação: Título de residência com a residência devidamente actualizada, ou passaporte com o visto legal e comprovativo de morada (contrato de arrendamento ou recibo de água ou luz).

PROVA DE VIDA

No caso de não ser eleitor desta freguesia, este documento só poderá ser emitido mediante a presença da pessoa em questão, fazendo-se acompanhar pelo respectivo documento de identificação.

ATESTADO DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA

Todos os membros do agregado familiar maiores de idade deverão ser eleitores da freguesia. Deverá apresentar a seguinte documentação: comprovativo dos rendimentos auferidos por todos os membros do agregado familiar (recibo de vencimento, comprovativo do valor do subsídio de desemprego ou do RSI ou de pensão, conforme o caso). Deverá apresentar também comprovativos das despesas com água, luz, gás, telefone fixo, condominio, depesas de educação, ou de qualquer outras despesa do agregado familiar.
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